Uma decisão do Fórum de Patrocínio (MG) garantiu a liberdade religiosa de uma professora da Rede Estadual de Minas Gerais, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

A professora Wemylle Alves, que atua na Escola Estadual Tereza de Castro Mariano e na Escola Estadual Serra do Salitre, na cidade de Serra de Salitre, vinha sofrendo descontos em seu salário por não comparecer às atividades realizadas aos sábados, dia considerado sagrado para os Adventistas, de acordo com os Dez Mandamentos estabelecidos na Bíblia. Apesar de solicitar a possibilidade de repor suas aulas em outros dias da semana, a administração escolar negava o pedido, resultando em perdas financeiras.

Diante da situação, a professora procurou o departamento Jurídico da Igreja Adventista solicitando orientação, a instituição ingressou gratuitamente com uma ação judicial. “Estamos sempre disposto a orientar e ajudar nossos membros a enfrentarem situações como esta. Temos a justiça a nosso favor e vamos sempre buscar para fazer valer o direito a liberdade religiosa sempre que necessário”, detalha Dr. Daniel Aragão, advogado da Igreja Adventista para região central de Minas Gerais.
O juiz responsável deferiu a liminar e reconheceu que a conduta do Estado violava a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, inciso VIII) e contrariava jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida no Tema nº 1021, ARE 1.099.099, de repercussão geral.

Em sua decisão, o magistrado destacou “que sequer foi ofertada à professora qualquer prestação alternativa, o que agravava a violação de direitos”. Assim, determinou que a Secretaria de Educação apresente, no prazo de 10 dias, um cronograma de atividades escolares complementares ou suplementares, garantindo que a educadora possa exercer legalmente sua profissão sem prejuízo financeiro.
Para a professora a mistura de sentimentos é inevitável. “No começo foi difícil, me senti injustiçada e até desanimada em alguns momentos, pois estava apenas tentando conciliar o trabalho com a minha fé. Mas hoje sinto um alívio enorme e uma gratidão imensa por ter esse direito respeitado. A decisão da Justiça confirma para mim que Deus cuida dos que permanecem firmes em sua fé”, declara ela.
A vitória judicial não apenas restabelece o direito individual da professora, mas também representa um marco relevante na defesa da liberdade religiosa e no reconhecimento da diversidade de fé em Minas Gerais.