proteção digital

Entenda novo projeto de lei de proteção digital das crianças

Crianças estão muito vulneráveis em ambientes digitais e tema tem preocupado, também, as autoridades (Foto: Shutterstock)

O debate da adultização de crianças e adolescentes (a sexualização precoce ou atribuição de comportamentos adultos a crianças) ganhou visibilidade nas últimas semanas. Isso ocorreu após viralizar o vídeo de um influencer denunciando práticas abusivas de exploração da imagem dos menores envolvidos em ambiente midiático de forma sensual e precoce.

E nesse contexto, na quarta-feira, 26 de agosto, foi aprovado no Senado Federal do Brasil o projeto de lei (PL) 2628/22, conhecido como ECA Digital. ECA é o Estatuto da Criança e do Adolescente, principal lei a respeito de menores no Brasil. O texto votado estabelece rigorosa proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital e define regras para o fornecimento e a manutenção dos produtos e serviços de tecnologia da informação para esse público. Entenda o que essa aprovação significa.

Proteção digital da criança

Na prática, isso representa um marco legislativo de vanguarda em toda a América do Sul. Desta vez, temos a proteção digital integral de crianças e adolescentes que, desde muito cedo, estão expostas à tecnologia.

O princípio universal da lei é o melhor interesse da criança, garantindo a proteção integral e a prevalência dos seus interesses. Tal iniciativa está totalmente alinhada com o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (2018). A partir desse princípio, as diretrizes fundamentais que merecem destaque são:

1. Privacidade, controle dos responsáveis e tempo de uso: as plataformas digitais devem oferecer mecanismos claros e eficazes para garantir o controle de idade, o monitoramento dos pais e a limitação do tempo de exposição. O objetivo é evitar a criação de contas fora da faixa etária e aumentar o controle dos pais sobre o tempo e conteúdos acessados.

2. Proteção contra conteúdos abusivos, violentos e exploratórios: as plataformas, fornecedores e empresas deverão identificar e denunciar os conteúdos de exploração sexual infantil, bullying e assédio, ou qualquer conteúdo que promova vícios ou transtornos mentais. Também devem impedir que as crianças e adolescentes encontrem, por meio do produto ou serviço, conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária;

3. Proibição de práticas comerciais abusivas: fica proibida a publicidade predatória, sistemas de “caixas de recompensas” em jogos, bem como o monitoramento de perfis comportamentais com finalidade comercial.

Punições para as plataformas e pais

O descumprimento da lei, quando em vigor, poderá trazer graves punições às plataformas digitais desde multas milionárias até a suspensão do serviço ofertado. No entanto, o projeto de lei recém-aprovado também chama à responsabilidade os pais, responsáveis e toda a sociedade que devem estar igualmente comprometidos com a proteção infantojuvenil.

Resposta adventista

Iniciativas com respostas efetivas a essa problemática já existem. A Igreja Adventista, desde 2002, mostra preocupação com o assunto. Por essa razão, desenvolve sistematicamente um programa chamado Quebrando o Silêncio. A iniciativa promove anualmente campanhas de conscientização sobre violência doméstica, abuso sexual, infantil, saúde emocional, proteção aos idosos e vulneráveis.

E a campanha de 2025 trata justamente dos cuidados no mundo digital por parte das crianças, adolescentes e pais. A campanha também aborda os perigos da exposição indiscriminada desse público, seja na condição de consumidor de conteúdo ou como protagonista do conteúdo.

E tanto o projeto de lei quanto o Quebrando o Silêncio sugerem cuidados práticos de todos:

  1. Responsabilidade: antes de compartilhar algo, pergunte se é necessário e se vai se expor a riscos. Jamais compartilhe fotos ou vídeos que exponham nudez;
  2. Adultização: evite poses, roupas, estereótipos, danças e expressões que criem o estereótipo adulto ou transformem a criança em objeto de atração ou consumo;
  3. Privacidade: estabeleça configurações de privacidade das contas e conteúdos. Limite ao círculo mais confiável possível;
  4. Educação: converse com as crianças e adolescentes sobre proteção, preservação da imagem, perigos da exposição excessiva e do consumo exagerado de conteúdos na internet. Ensine-os a identificar os sinais de assédio e de abuso;
  5. Denúncia: não hesite em denunciar imediatamente quando identificar exploração de imagens e perfis que sexualizam ou ridicularizam crianças.

Tanto o PL quanto o Quebrando o Silêncio possuem uma convergência: reafirmam a centralidade do cuidado integral da infância e juventude.

Isso significa dizer que toda a sociedade deve estar comprometida com a defesa prática da dignidade de crianças e adolescentes, ampliando o alcance dessa proteção a todos os núcleos de influência: família, escola, igreja e comunidade.

A responsabilidade por cuidar de nossos filhos e netos, mais do que nunca, é compartilhada.


Stéfanne Amorim Ortelan é advogada assistente na sede sul-americana adventista.


 

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